A partir de março, a Receita Federal estará recebendo a Declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas. Para não ter problemas de última hora, confira a seguir como você deve proceder para fazer sua declaração de forma correta:

1. Preparando a declaração

Em primeiro lugar você precisa saber se deve fazer a declaração. Consulte a tabela da Receita Federal e verifique se você se enquadra entre os contribuintes que são obrigados a entregar.

Se você precisar fazer a declaração, comece desde já a reunir todos os documentos que vai precisar. Mesmo que não tenha de enviar esses documentos, é importante mantê-los guardados por 5 anos.

Tenha em mãos o CPF dos dependentes, o CPF e CNPJ das fontes pagadoras, comprovante de rendimentos no caso de assalariado, comprovantes de gastos dedutíveis, como educação, saúde e previdência.

Se tiver pagamentos e doações, reúna também todos os comprovantes e, no caso de bens, anote as informações, como por exemplo, de imóveis, investimentos, veículos, etc.

2. Utilize o programa da Receita Federal

A partir de março, a Receita Federal também disponibiliza o programa do IRPJ, que deve ser baixado do site da Receita Federal. Você pode usar o programa no seu computador ou em dispositivos móveis.

Preencha todos os dados do programa e comece a fazer sua declaração. A partir do registro de seu nome e CPF, o arquivo ficará salvo na própria Receita Federal e você pode acessa-lo a qualquer momento.

Se você fez a declaração no ano passado, faça a importação dos dados da declaração anterior, assim vai ficar mais fácil para completar os dados do ano atual. Nesse caso, não se esqueça de que você precisa do número do recibo da declaração anterior.

Insira os dados de seus dependentes ou alimentandos. Na hora de declarar o dependente, é preciso preencher o nome e o CPF, para quem tem mais de 12 anos, além da data de nascimento.

Todos os gastos com médicos ou com educação do dependente devem ser declarados na aba de pagamentos efetuados.

Na aba destinada a rendimentos, tenha bastante cuidado. Não deixe de declarar nenhum rendimento, mesmo que não tributável, para não cair na malha fina.

Você deve também declarar todos os gastos com a Previdência oficial, de dependentes, pensão alimentícia e, se for profissional liberal, as despesas lançadas no Livro Caixa. Tendo o Carnê Leão, você poderá importar os dados do próprio programa.

Além disso também é preciso declarar rendimentos isentos e não tributáveis e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, ou seja, de participação em lucros, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio. Havendo Imposto de Renda retido na fonte, o ajuste deve ser feito na declaração.

Alguns itens não estão incluídos na ficha de declaração, como os ganhos com bens imóveis, bens móveis, moedas estrangeiras e ganhos em operações de ações, ouro e fundos de investimento imobiliário. Esses dados podem ser importados de outros programas da Receita Federal.

Depois de declarar todos os rendimentos, você deve declarar os pagamentos com o Imposto de Renda. Alguns descontos retidos na fonte podem ser deduzidos no final da declaração.

Para evitar a bitributação, ou seja, o pagamento duplicado do Imposto de Renda, é necessário informar pagamentos de impostos complementares recolhidos através de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Os itens de Imposto de Renda retido na fonte e pagamentos feitos através do Carnê Leão são preenchidos de acordo com as informações da declaração de rendimentos recebidos.
No campo de pagamentos efetuados é necessário colocar todas as despesas dedutíveis. Os gastos não dedutíveis, como pagamento de aluguéis, também devem ser inseridos. Mesmo não sendo dedutíveis, eles são usados pela Receita para cruzar os dados com o proprietário do imóvel.

Quem fez doações deve inseri-las nos campos de doações efetuadas e de doações a partidos políticos e candidatos. Como no caso de pagamentos, alguns tipos de doações não são dedutíveis.

Você poderá deduzir até 6% do Imposto de Renda com as doações para as seguintes áreas: incentivo à atividade audiovisual, incentivo à cultura, incentivo ao desporto e doações do Estatuto do Idoso. Mesmo havendo doações não dedutíveis, elas devem ser lançadas.

3. Declare os bens, direitos, dívidas e ônus

Os bens, direitos, dívidas e ônus também devem ser lançados, mesmo não modificando o valor devido de Imposto de Renda, para evitar que você caia na malha fina.
Você deve declarar imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, bens móveis com valores acima de R$ 5 mil, saldo em contas-correntes, poupança e aplicações financeiras, cotas ou quinhão de capital de empresas.

O financiamento de imóveis não deve entrar no campo de dívidas e ônus reais, mas sim no item Situação do campo de bens e direitos.

4. Entrega da declaração de Imposto de Renda

Depois de tudo preenchido, verifique se existem pendências. Essa ferramenta é disponibilizada no próprio programa. Se houver falhas, corrija tudo antes de entregar a declaração.

Você também deve verificar o tipo de declaração é mais interessante para pagar menos imposto.

Havendo imposto a pagar, você poderá imprimir os boletos no próprio programa, além de também ser possível imprimir a declaração de Imposto de Renda, se quiser.