A maior preocupação para qualquer empresário é, sem sombra de dúvida, a carga tributária. Os impostos levam grande parte do lucro e a única forma de reduzi-los é escolhendo um regime tributário adequado para a empresa.
No Brasil, existe a possiblidade de escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido, cada um com características próprias, que merecem ser estudadas para melhor compreensão:
Simples Nacional: o regime para micros, pequenas e médias empresas
O regime tributário conhecido como Simples Nacional foi criado em 2006, buscando simplificar o recolhimento de impostos pelas micro e pequenas empresas (ME e EPP), oferecendo um tratamento diferenciado.
Através do Simples Nacional pode-se pagar todos os tributos através de uma única guia, a DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, incluindo o IRPJ, a CSLL, o PIS, a COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS.
O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que possuem receita bruta anual de até 3,6 milhões de reais e a tributação é determinada de acordo com a atividade econômica, devendo ser acompanhada no Anexo de enquadramento que oferecem alíquotas entre 4,5% e 16,93% sobre a receita bruta.
Caso a empresa tenha faturamento superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá fazer a opção pelo Simples Nacional, devendo escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Se sua empresa possui receita bruta superior a R$ 3,6 milhões, ela não poderá ser enquadrada no Simples Nacional. Você precisará, então, optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Embora não seja uma regra, o Simples Nacional normalmente oferece maiores benefícios para empresas de comércio que trabalhem com venda direta ao consumidor. No comércio atacadista ou nas indústrias, o regime é prejudicado pela transferência de crédito de imposto.
O Simples Nacional é o regime tributário mais apropriado para empresas nas seguintes condições:
- Que possuam margens de lucros médias ou altas;
- Que tenham baixos custos operacionais;
- Que tenham maior valor de despesas com folha de pagamento;
- Que comercializem mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo de ICMS;
- Que não tenham mercadorias sujeitas à substituição tributária;
- Que tenham consumidores finais como clientes.
Lucro real: para que tipo de empresa é interessante?
Existem empresas que são obrigadas a optar pelo regime tributário do Lucro Real em razão de sua atividade, como é o caso das instituições financeiras, ou por terem faturamento bruto anual superior a R$ 78 milhões.
Para o recolhimento do PIS e do COFINS, essas empresas precisam pagar 9,25% sobre o faturamento, dentro de um regime denominado não cumulativo. Desse valor, é permitido descontar créditos com base em diversos fatores, como, por exemplo, consumo de energia elétrica.
O pagamento de IRPJ e de CSLL deve ser calculado através da apuração do lucro líquido da empresa, variando de acordo com os resultados obtidos, permitindo até mesmo ficar sem pagar no caso de apresentar prejuízo, que poderá ser compensado nos anos posteriores.
No Lucro Real, as empresas sofrem alguns custos adicionais e operacionais, uma vez que precisam manter um rígido controle contábil e financeiro, devendo transmitir todas as informações aos órgãos fiscalizadores.
O Lucro Real é vantajoso geralmente para empresas que apresentam margens de lucro reduzidas, principalmente aquelas que apresentam despesas mais altas com matéria prima, energia elétrica e insumos, já que recebem crédito de PIS e COFINS através do regime não cumulativo.
O perfil das empresas optantes pelo Lucro Real normalmente tem as seguintes características:
- Baixa margem de lucro ou prejuízo;
- Altos custos de operação;
- Comercialização de mercadorias com redução da base de cálculo;
- Mercadorias sob o regime de substituição tributária.
Lucro Presumido: empresas que podem optar por esse regime
As empresas que adotam o regime tributário de Lucro Presumido possuem uma margem de lucro pré-fixada para recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. Assim, mesmo que a empresa tenha conseguido maior margem de lucro, a tributação irá recair apenas sobre o que foi pré-fixado.
Contudo, é preciso tomar cuidado, uma vez que, no caso de margem de lucro efetiva ser inferior à pré-fixada, os impostos serão os mesmos, não oferecendo benefícios para a empresa.
A margem de lucro no regime de Lucro Presumido é fixada em 8% para atividades industriais e comerciais e 32% para atividades de serviços, embora existam algumas exceções.
O PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa, ou seja, não são abatidas as compras desses impostos, sendo a alíquota calculada com o percentual de 3,65% sobre o faturamento.
O regime de Lucro Presumido é vantajoso para empresas que tenham margem de lucro superior ao pré-fixado, que possuam poucos custos operacionais e que tenham folha de pagamento mais baixa. Em determinadas situações, o Simples Nacional pode oferecer maiores vantagens para esse tipo de empresa.
O Lucro Presumido é interessante para empresas que apresentem as seguintes características:
- Margem de lucro acima do pré-fixado em lei;
- Baixos custos operacionais;
- Folha de pagamento mais baixa;
- Comercialização de mercadorias com redução da base de cálculo;
- Transações com mercadorias no regime de substituição tributária.
Em qualquer das situações, é obrigatório buscar a ajuda de um contador. Através da simulação do movimento financeiro da empresa, ele poderá indicar o melhor regime tributário.
FAÇA SEU COMENTÁRIO